Relatório Sobre Igualdade salarial – Lei 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE

Conforme legislação em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) organizou as informações referentes à empresa em tabelas, como consta do relatório abaixo.

Você poderá acessar o relatório no seguinte link: [CLIQUE AQUI]

Destacamos que este relatório não compara salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, para a realização de trabalho de igual valor, ou no exercício da mesma função, assim como, não considera igual produtividade e a mesma perfeição técnica, na forma do estabelecido no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo que não reflete a nossa realidade. Essa discrepância pode levar a interpretações equivocadas sobre a nossa empresa.

O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023, que estabelecem a obrigatoriedade da publicidade do relatório, estão atualmente sujeitos a questionamentos judiciais, o que gera incerteza quanto à sua aplicação. Nesse contexto de insegurança jurídica, realizamos a divulgação do relatório, que tem por base dados constantes do e-social no ano de 2022, exclusivamente para o cumprimento das obrigações previstas na legislação vigente.

Reiteramos que prezamos pela diversidade na nossa empresa. Cabe salientar que a Nansen possui políticas inclusivas e medidas para combater preconceitos e estereótipos de gênero dentro do ambiente de trabalho para preservar um ambiente acolhedor e igualitário, onde todas as pessoas tenham oportunidades justas de crescimento e desenvolvimento profissional, independentemente do gênero. A Nansen segue toda a legislação vigente para a contratação com o objetivo promover a igualdade de gênero e busca equilibrar a representatividade de gênero e criar condições mais favoráveis para que mulheres possam competir em igualdade de condições e ter suas habilidades reconhecidas. Veja-se, nesse aspecto, que o próprio relatório demonstra em seu primeiro quadrante que a média dos salários contratuais das mulheres são exatamente iguais às dos homens, tendo sido atingida a mediana de 100% exigida pelo Ministério do Trabalho. Ao adotar as práticas descritas, a Nansen demonstra seu compromisso com a diversidade e a inclusão, contribuindo para a construção de um ambiente profissional mais justo e representativo para todos.

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